Entenda a medida provisória que cria novas formas de saque do FGTS
- Qualquer pessoa poderá sacar até R$500 de cada conta que tiver no FGTS, seja ativa ou inativa.
- Conta ativa: é aquela do emprego atual.
- Contas inativas: são aquelas dos empregos anteriores que ainda contem dinheiro.
Saque aniversario
- A partir de 2020, o trabalhador poderá optar por fazer saques anuais na sua conta do FGTS no mês de seu aniversário.
- Quem optar por fazer esse saque não poderá sacar todo o dinheiro em caso de demissão.
- Quem optar pelo saque no aniversário poderá retornar á modalidade tradicional de saque 2 anos depois, se quiser.
- O cálculo da multa de 40% sobre o saldo do FGTS paga ao trabalhador em caso de demissão, será mantido, em qualquer caso.
Saldo |
Alíquota |
Parcela adicional |
Até R$ 500,00 |
50% |
0 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 |
40% |
R$ 50,00 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 |
30% |
R$ 150,00 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 |
20% |
R$ 650,00 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 |
15% |
R$ 1.150,00 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 |
10% |
R$ 1.900,00 |
acima de R$ 20.000,01 |
5% |
R$ 2.900,00 |